LGPD: A importância da adequação dos Hospitais a Lei

Sempre que se estabelece uma lei nova no Brasil, a primeira pergunta que vem a mente das pessoas, principalmente aquelas que conhecem, mesmo que superficialmente, as diretrizes do Direito, é a seguinte: será que essa lei vai pegar?

Isso é histórico e tem se arrastado durante todos os séculos da construção do nosso país.

Contudo, nos dias de hoje, já não é mais possível que uma lei não “pegue”, ou seja, entre em vigor com firmeza e responsabilidade. Temos diversos aparatos democráticos e desenvolvidos para impor a lei de todas as formas possíveis.

Dessa maneira, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, pode ser uma dessas leis que, se não for respeitada, garante uma boa dor de cabeça para aquele que descumpri-la.

Talvez por seu ar moderno, talvez pela importância que essa lei representa tanto para os sistemas de saúde Brasil quanto para a população em geral, a punição para quem viola os seus preceitos pode chegar a até 50 milhões! Além dos riscos de se responder judicialmente por isso.

Se você ficou interessado em se aprofundar mais a respeito dessa importante lei que passará a fazer parte da vida dos brasileiros e das instituições de saúde. Fique com a gente e confira este artigo.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018, tem como principal objetivo as garantias de transparência e responsabilidade no uso de dados de pessoas físicas. É uma lei que veio para substituir o famigerado Marco Civil da Internet.

A principal fonte de inspiração para a LGPD foi o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia (EU), aprovada em maio de 2018. O mote principal da regulamentação europeia é o estabelecimento de regras sobre o compartilhamento, a coleta e o armazenamento de dados pessoais.

As sanções também se configuram em multas severas para as empresas que descumprirem o regulamento.

O que diz a LGPD?

Observe como a nossa legislação discorre sobre o assunto:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Como pode ser conferido, é uma lei que visa estar de acordo com os mais modernos conceitos de privacidade e intimidade, direitos inatos do homem.

Veja mais sobre os fundamentos dessa lei:

“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Não é de se admirar a abrangência da lei, não se limitando apenas ao desrespeito aos dados, mas sim a afronta à dignidade humana. É uma resposta severa, baseado nas demandas da população insatisfeita com a fragilidade da segurança de seus dados.

Mas afinal, o que muda com essa lei?

Basicamente, há duas mudanças significativas que essa lei infringirá a sociedade brasileira. Veja quais:

• Consentimento

A partir de agosto, todas as empresas que desejarem os dados de seus clientes vão precisar do consentimento explícito do titular. Isso significa que só após a assinatura dos termos de adesão ou de outros documentos comprobatórios, a autorização para o uso dos dados realmente será efetivada.

• Beneficiamento

A empresa que anseia pelos dados do consumidor, precisará provar que essa coleta será útil para ambos os lados, com benefícios visíveis e palpáveis para o titular dessas informações.

LGPD e os hospitais

Um dos principais afetados pela implementação dessa nova lei com certeza serão os hospitais. São os institutos de saúde os que mais lidam com dados pessoais, visto o número de pacientes que passam por dia em um clínica ou consultório, a quantidade de informações que o setor armazena é incalculável.

O inciso VII do artigo 7° da LGPD, referindo-se ao tratamento de dados pessoais e quais as formas permitidas de uso, concede a permissão “para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”.

Esse trecho pode abrir uma brecha para que os institutos de saúde tenham maior flexibilidade no uso dos dados de seus pacientes.

O trecho que deixa mais claro essa exceção a favor dos hospitais, ainda referente ao tratamento de dados pessoais, expõe que esse manuseio pode ser permitido “para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”.

Todavia, por mais que a lei abra um espaço maior para os hospitais gerirem os dados de seus pacientes, ainda é preciso muito cuidado e responsabilidade no tratamento dessas informações pessoais.

As orientações que todos os institutos de saúde devem seguir são as seguintes:

• Cuidados para não expor o paciente por meio de placas de identificação, seja na porta do quarto, seja na cabeceira do leito;

• Medidas de proteção devem ser exaustivamente colocadas em prática, pois muitos juristas e profissionais do Direito acreditam que essa vai ser a maior questão perseguida pela lei;

• Capacitação da equipe para que ela esteja totalmente a par dos preceitos da LGPD;

• Organização e mapeamento dos dados que estão sob a guarda da instituição;

• Constante monitoramento de todas as questões envolvendo a nova lei de monitoramento de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados promete mudar a forma com a qual lidamos com os dados no Brasil. À maneira do que ocorre na Europa, o país enfrenta uma série de questões recentes, relacionadas ao uso e o abuso da tecnologia. Assim, uma lei que assegura a dignidade no tratamento dos dados é um dos passos para controlar o tráfico de informações.

Portanto, em meio a retomada da economia e a perspectiva de crescimento do país, qualquer erro, por mais bobo que seja, pode pôr tudo a perder. Sendo assim, fique de olho nessa nova lei e esteja preparado para que, quando ela entrar em vigor, você e sua instituição não sejam pegos desprevenidos.

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